O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, apresentou, nesta quinta-feira (14), o texto final dos Dez Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais.
Elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) sobre Regulação de Plataformas do CGI.br, do qual o diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flôres, faz parte, o documento teve a participação da sociedade e contém a pluralidade de visões coletadas em consulta pública aberta entre maio e junho de 2025. Durante esse período, o CGI.br recebeu cerca de 300 contribuições de todas as regiões do país.
A iniciativa se insere no histórico de atuação do CGI.br na construção de leis e políticas públicas para a Internet no Brasil. Em 2009, o Comitê publicou o Decálogo de Princípios para a Governança e Uso da Internet, documento que foi essencial para a formulação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), reconhecida mundialmente como uma das legislações mais avançadas sobre o tema.
O documento se posiciona como uma contribuição multissetorial para a construção de um marco regulatório brasileiro sobre o tema:
- Estado democrático de direito, soberania e jurisdição nacional: Respeito à Constituição e leis brasileiras, garantindo a prevalência da jurisdição nacional.
- Direitos humanos, liberdade de expressão e privacidade: Proteção da dignidade humana, liberdade de expressão (individual e coletiva), privacidade, igualdade e combate à discriminação e discurso de ódio.
- Autodeterminação informacional: Controle dos usuários sobre seus dados pessoais, especialmente em processos de perfilização e recomendação de conteúdo.
- Integridade da informação: Promoção da precisão, consistência e confiabilidade dos conteúdos, combatendo fraudes e desinformação, e preservando a memória digital.
- Inovação e desenvolvimento socioeconômico: Estímulo à inovação, autonomia tecnológica e economia digital inclusiva e competitiva.
- Transparência e prestação de contas: Clareza sobre o funcionamento das plataformas, incluindo algoritmos de impulsionamento e moderação, e acesso a dados para pesquisa.
- Interoperabilidade e portabilidade: Direito dos usuários de transferir seus dados e a capacidade de diferentes serviços digitais se comunicarem.
- Prevenção e responsabilidade: Medidas preventivas eficazes para mitigar riscos sistêmicos e responsabilização por danos causados.
- Proporcionalidade regulatória: Obrigações adaptadas ao porte, atividades e impacto das plataformas, reconhecendo a diversidade do ecossistema digital.
- Ambiente regulatório e governança multissetorial: Estrutura institucional robusta e modelo de governança que garanta a participação equânime de todos os setores da sociedade.
A íntegra os 10 Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais está em:
https://cgi.br/pagina/principios-cgibr-regulacao-redes-sociais/.
*Informações: ABERT