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Prazo para regularização deve ocorrer até 06 de maio
As multas eleitorais são consequência da ausência às urnas nas últimas três eleições ou trabalhos eleitorais para os quais o cidadão tenha sido convocado. Para exercer o direito ao voto, é necessário estar quite com a justiça eleitoral, o prazo para regularização é até o dia 06 de maio.
A consulta
Para consultar a situação eleitoral, é necessário informar o nome completo, o número do título de eleitor ou CPF, a filiação e a data de nascimento. Os dados devem coincidir com os do cadastro eleitoral.
A verificação pode ser feita nos cartórios eleitorais ou online:
- no link Quitação de multas, na página inicial do site do TRE-MG;
- no Autoatendimento Eleitoral, na opção “Débito Eleitoral”;
- no aplicativo e-Título.
O pagamento
Caso haja dívida, o pagamento pode ser feito por meio de cartão de crédito, Pix ou boleto (Guia de Recolhimento da União–GRU), diretamente no cartório, pelo aplicativo e-Título ou via Autoatendimento Eleitoral.
Geralmente, basta fazer o pagamento, que será automaticamente identificado no sistema da Justiça Eleitoral, e a pendência estará regularizada. Mas, se o eleitor tiver multas por ausência a três eleições consecutivas, além de fazer o pagamento, ele precisará solicitar a regularização do título-pelo Autoatendimento ou nos cartórios eleitorais.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

