O Guia Prático de Classificação Indicativa para Rádio, elaborado pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, apresenta orientações para auxiliar emissoras na aplicação dos critérios de classificação indicativa em conteúdos no rádio. O material busca contribuir para que profissionais do rádio compreendam os critérios de análise para definir a classificação de seus programas e adotem práticas que respeitem a proteção de crianças e adolescentes.
De acordo com o documento, a classificação indicativa é uma política pública prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem como objetivo informar pais e responsáveis sobre a adequação de programas para diferentes faixas etárias, garantindo que o público tenha acesso a conteúdos apropriados.
O guia destaca que a análise dos conteúdos considera critérios relacionados a temas sensíveis, como violência, sexo e drogas, além do contexto em que são apresentados. Esses parâmetros servem como referência para avaliar programas e orientar as emissoras sobre o conteúdo mais adequado para cada faixa etária.
O documento explica que a Secretaria Nacional de Justiça é responsável por coordenar essa política e realizar a análise de obras destinadas ao rádio e a outros meios. O guia também esclarece que suas orientações se aplicam especificamente aos programas radiofônicos.
O material também reforça que a classificação indicativa não tem caráter de censura, mas sim de orientação. A proposta é fornecer informações claras ao público e permitir que pais e responsáveis decidam sobre o acesso de crianças e adolescentes a determinados conteúdos, ao mesmo tempo em que garante a liberdade de expressão e produção cultural dentro dos parâmetros legais.
Segundo Rafael Larcher, advogado da ABERT, “o descumprimento das regras de classificação indicativa pode levar à abertura de processo administrativo pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. De acordo com a Portaria MJSP nº 1.048/2025, que regulamenta o processo de classificação indicativa, a fiscalização é realizada pela área responsável pela política de classificação indicativa, que pode apurar denúncias ou irregularidades na veiculação de conteúdos. Caso seja constatada infração, como a ausência da indicação etária ou a exibição de conteúdo incompatível com a classificação informada, a emissora pode sofrer sanções previstas na legislação, especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que incluem advertência e aplicação de multa, além de outras medidas administrativas cabíveis.”
O Artigo 254 do ECA prevê multa de 20 a 100 salários de referência, podendo dobrar em caso de reincidência para emissoras que transmitirem, por rádio ou televisão, programas em horário diverso do autorizado ou sem aviso de classificação indicativa.
Confira o Guia Prático de Classificação Indicativa para Rádio

