Anatel encerra hoje o prazo de quitação de TFF e CFRP

Imagem/divulgação: Tele.síntese

Boletos devem ser emitidos pelo próprio contribuinte nos sites da Anatel; agência informa que não envia cobrança por e-mail nem por correio

O prazo para quitação da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) termina hoje (31). Os boletos estão disponíveis para emissão direta pelo contribuinte nos sistemas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A agência orienta que a emissão dos documentos de cobrança seja feita com antecedência, e informa que não envia boletos por e-mail nem por correspondência física. A responsabilidade pela emissão é exclusiva do contribuinte e deve ser exercida apenas pelos canais oficiais.

Cobrança permanece até cancelamento formal
A Anatel informa que o pagamento da TFF e da CFRP continua devido mesmo quando o contribuinte não está utilizando o serviço de telecomunicações. Segundo a agência, a incidência dessas obrigações só cessa após o protocolo do pedido de cancelamento do serviço ou da licença da estação.

Com isso, a suspensão de uso do serviço, por si só, não interrompe a cobrança. Para encerrar a incidência da taxa e da contribuição, é necessário formalizar o pedido junto à agência.

Durante o acesso ao sistema, a Anatel recomenda ainda que o contribuinte verifique a existência de eventuais débitos pendentes e faça a regularização, quando necessária.

Emissão é feita nos sistemas da Anatel
Em caso de dúvidas sobre a emissão dos boletos referentes à TFF e à CFRP, a Anatel orienta o uso de seus canais oficiais de atendimento, como o portal Anatel Consumidor, o aplicativo Anatel Consumidor, disponível para celulares e tablets, e a Central de Atendimento 1331. (Com assessoria de imprensa)

*Fonte: Tele.síntese

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