Entidades de TI e telecom se unem para suspender homologação de data centers pela Anatel

Foto: tele.síntese/Reprodução

Nota pública aponta risco de insegurança jurídica e pede submissão da regra à consulta pública com Análise de Impacto Regulatório

Associações que representam os setores de telecomunicações, tecnologia da informação, comércio eletrônico e serviços de data centers publicaram nota conjunta pedindo a suspensão das exigências previstas na Resolução nº 780/2025 da Anatel, que institui a obrigatoriedade de certificação prévia para data centers utilizados por prestadoras de telecomunicações.

As entidades solicitam que a medida seja reavaliada e submetida a uma nova fase de consulta pública, com a devida Análise de Impacto Regulatório (AIR). Segundo a nota, a regra da agência impõe requisitos estruturais e operacionais inéditos, que não encontram paralelo em outros países. Para o grupo, isso amplia a complexidade regulatória da implantação de infraestruturas digitais no Brasil, já sujeitas a múltiplos licenciamentos em diferentes esferas de governo.

A publicação alerta que a certificação obrigatória pode causar atrasos na expansão de redes, elevar custos e dificultar a operação de empresas que utilizam data centers compartilhados. Além das operadoras, isso afeta também provedores de conteúdo, serviços em nuvem e aplicações digitais, que não são regulados pela Anatel, mas dependem das mesmas infraestruturas.

Entidades veem conflito com política pública para data centers
As associações afirmam que a exigência da Anatel contraria o esforço coordenado de órgãos como os ministérios da Fazenda, das Comunicações e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que atuam na formulação de políticas de estímulo ao setor de data centers. A nota menciona como exemplos o Programa REDATA, voltado à desoneração fiscal de equipamentos, e a Tomada de Subsídios do MCom para criação de uma Política Nacional de Data Centers.

Segundo o texto, decisões unilaterais, sem integração com essas políticas, podem resultar em sobreposição de normas, criar insegurança para investidores e comprometer a expansão da infraestrutura digital no país.

Ausência de AIR e de consulta pública é criticada
As entidades também criticam o fato de a resolução ter sido aprovada sem AIR e sem consulta pública. Elas afirmam que a introdução de obrigações inéditas, como a certificação obrigatória, exige estudos técnicos e participação social, principalmente quando não há referência internacional que sustente a decisão.

A nota classifica a medida como um fator de incerteza jurídica que pode funcionar, na prática, como uma barreira não tarifária ao investimento em infraestrutura digital. Por isso, pedem que a Anatel suspenda imediatamente os efeitos da resolução e abra um processo transparente de discussão sobre o tema, com avaliação dos impactos e alternativas regulatórias.

As entidades encerram o documento reiterando o compromisso com a qualidade e segurança dos serviços digitais no Brasil, mas alertam que isso deve ser feito com previsibilidade, diálogo e alinhamento com os objetivos estratégicos do país.

Assinam a nota pública as organizações:

ABDC, ABRANET, Abramulti, Apronet, Abrint, Brasscom, ALAI, Associação Neo, Amcham Brasil, Camara-e.net, Conselho Digital, MBC, Redetelesul e TELCOMP.

Confira a íntegra abaixo:

NOTA PÚBLICA
As associações que representam os setores de telecomunicações, tecnologia da informação, comércio eletrônico, serviços e data centers no Brasil, bem como instituições dedicadas ao fortalecimento da competitividade, à transformação digital da economia e à melhoria do ambiente de negócios, vêm manifestar preocupação com as exigências de certificação e homologação de data centers estabelecidas pela Resolução nº 780/2025 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A norma determina que todos os data centers utilizados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações passem por certificação prévia, criando requisitos estruturais e operacionais adicionais. Essa abordagem regulatória não encontra precedentes em grandes mercados internacionais, que não adotam certificação obrigatória para instalação de data centers.
A certificação obrigatória tende a ampliar a complexidade do processo de implantação de data centers, que já envolve etapas de licenciamento e autorizações em diferentes esferas de governo. A introdução de novas exigências pode resultar em atrasos, aumento de custos e maior dificuldade para operadoras de telecomunicações e para empresas de segmentos diversos que utilizam data centers compartilhados.
Há ainda implicações relevantes para o ecossistema de conteúdo e aplicações na Internet. Data centers utilizados por provedores de conteúdo e serviços em nuvem não estão sujeitos à regulação pela Anatel. Caso as prestadoras sejam impedidas de contratar infraestrutura que não possua a certificação obrigatória, poderão ocorrer efeitos significativos sobre a cadeia de fornecimento de serviços digitais.
A medida foi adotada em um momento no qual diferentes órgãos federais – como Indústria e Comércio, Fazenda e Comunicações – discutem políticas de estímulo à expansão da infraestrutura de data centers. A Resolução parece caminhar em sentido distinto de iniciativas como o Programa REDATA e a Tomada de Subsídios do Ministério das Comunicações para a Política Nacional de Data Centers, que buscam ampliar investimentos, reduzir barreiras e alinhar políticas públicas de forma integrada. Exigências regulatórias específicas, definidas de forma independente, podem criar sobreposições normativas e comprometer a coerência necessária para a atração de investimentos.
Registra-se, por fim, que a Resolução foi aprovada sem Análise de Impacto Regulatório (AIR) e sem consulta pública, mecanismos que tradicionalmente permitem avaliar alternativas regulatórias, impactos econômicos e efeitos sobre o ecossistema digital de forma transparente. O ineditismo da medida, somado à ausência de uma consulta pública e à inexistência de referências internacionais, pode trazer insegurança jurídica para empresas que planejam investir ou expandir suas operações no Brasil, funcionando inadvertidamente como uma barreira não tarifária e gerando efeitos relevantes para a competitividade do País.
Diante desses pontos, as entidades signatárias solicitam que a Anatel reavalie a medida, suspendendo a exigência de certificação e submetendo o tema à consulta pública com a devida fundamentação técnica e AIR correspondente. Entendemos que processos regulatórios previsíveis e alinhados às políticas de incentivo à expansão da infraestrutura digital são fundamentais para o desenvolvimento do setor.
Reafirmamos nosso compromisso com a segurança e a resiliência da infraestrutura digital no Brasil. Acreditamos que a revisão da medida poderá permitir a construção de soluções equilibradas, que assegurem qualidade e segurança sem comprometer investimentos, inovação e o crescimento sustentável da economia digital brasileira.

*Fonte: Rafael Bucco, via tele.síntese

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