Famílias de baixa renda podem receber kits de TV via banda Ku; confira os critérios

O Ministério das Comunicações publicou, no dia 7 de abril, a Portaria MCOM nº 17.337, que estabelece os critérios para definição dos beneficiários da distribuição de equipamentos destinados à recepção do sinal de televisão aberta e gratuita na banda Ku. A medida integra as ações previstas no item 1.1 do Anexo IV-A do Edital de Licitação da Anatel nº 1/2021, referente à faixa de 3,5 GHz.

Banda Ku
Banda Ku é uma das faixas de frequência que são utilizadas para a internet via satélite. Seu modelo de comunicação costuma ser utilizado no movimento entre satélite → antena e vice e versa.

Critérios
De acordo com a norma, serão atendidos, cumulativamente, os domicílios que:

I – Deve haver recepção, no domicílio, do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C de satélite;

II – O domicílio deve ser moradia de família de baixa renda do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, assim definida no art. 5º, inciso II do Decreto nº 11.016, de 2022; e

III – Deve haver demanda do beneficiário até data estabelecida pelo Grupo previsto no item 3 do Anexo IV-A do Edital mencionado no caput.

A Portaria prevê ainda uma exceção: nos municípios listados em seu anexo, não será exigido o critério de recepção atual via banda C para a concessão do equipamento.

Confira abaixo os municípios mineiros contemplados:

Acesse a íntegra da portaria clicando aqui

*Com informações MCom

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