Imagem: gerada por IA
Foi sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (7), a Lei nº15.325, que dispõe sobre o exercício da profissão do Profissional Multimídia. Publicada no Diário Oficial da União, a norma estabelece um marco legal inédito ao reconhecer formalmente profissionais que atuam na criação, produção, edição, gestão e disseminação de conteúdos digitais em múltiplos formatos, como texto, áudio, vídeo, animação e imagem, em plataformas eletrônicas e ambientes digitais.
Entre os principais pontos da lei, destacam-se:
• A definição clara e abrangente das atribuições do profissional multimídia, que incluem desde a criação de conteúdos e soluções audiovisuais e digitais até a produção, direção, edição, programação, publicação e gestão de conteúdos para diferentes mídias e plataformas;
• A possibilidade de atuação em empresas e instituições públicas ou privadas, incluindo emissoras de radiodifusão, produtoras de conteúdo, provedores de aplicações de internet, agências de publicidade e demais organizações ligadas ao setor de comunicação;
Durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, parlamentares destacaram que a ausência de regulamentação contribuía para relações de trabalho precárias e para a dificuldade de reconhecimento formal dessas atividades, especialmente em setores como produção de conteúdo digital, audiovisual, marketing digital, games e comunicação institucional.
A ABERT acompanhou toda a discussão da regulamentação da profissão no Congresso Nacional, que representa um avanço relevante ao conferir clareza e reconhecimento profissional às atividades exercidas em um ambiente cada vez mais marcado pela convergência de mídias.
Para o presidente-executivo da ABERT, Cristiano Lobato Flôres, “a nova lei está plenamente alinhada à convergência tecnológica do setor de comunicação, que exige atuação transversal dos profissionais, adaptação constante às inovações tecnológicas e atualização permanente para atender às demandas de um mercado de trabalho em contínua transformação”.
A sanção da lei consolida, portanto, um marco normativo moderno e compatível com a realidade da comunicação contemporânea, fortalecendo o setor de radiodifusão e reconhecendo a importância estratégica dos profissionais que atuam de forma integrada nas múltiplas plataformas de mídia.
*Com informações: ABERT e Capital Digital


