MCom reabre prazo para adaptação de outorgas de rádios OC e OT para FM

O texto também mantém a possibilidade de pagamento do valor em cota única

O Ministério das Comunicações (MCom) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8), a Portaria n.º 19.602/2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MCOM n.º 1, de 2 de junho de 2023, atualizando o procedimento para adaptação de outorgas do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas (OC) e ondas tropicais (OT) para frequência modulada (FM), previsto no Decreto n.º 11.739/2023.

Com a publicação, fica reaberto o prazo para apresentação das solicitações de adaptação de outorga, que agora poderão ser enviadas até 30 de setembro de 2025 por meio do sistema eletrônico do Ministério.

O texto também mantém a possibilidade de pagamento do valor de adaptação em cota única, em até 90 dias após a emissão, ou em parcelas mensais. A novidade é que, em caso de não pagamento no prazo, a entidade será notificada para manifestar interesse na continuidade do processo e quitar o valor atualizado pelo IPCA.

Caso não atenda à notificação, o pedido poderá ser indeferido.

A íntegra da Portaria pode ser acessada clicando aqui.

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