Regulamento da Anatel formaliza responsabilização de plataformas digitais por infrações à oferta de produtos irregulares

Documento editado pela agência vinculada ao Ministério das Comunicações também estabelece diretrizes para a avaliação da conformidade de data centers

O Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações passou por revisão pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As principais mudanças envolvem marketplaces, a regulamentação de equipamentos recondicionados e os data centers.

Uma das alterações mais significativas foi a formalização da responsabilização solidária dos marketplaces e das demais plataformas digitais envolvidas no processo de comercialização, pela oferta de produtos para telecomunicações não homologados ou em desacordo com os requisitos técnicos da Anatel.

Segundo a Agência, vinculada ao Ministério das Comunicações, a atuação dessas plataformas vai muito além de uma “vitrine virtual”, sendo parte essencial da cadeia de comercialização e, por isso, elas devem responder solidariamente com os vendedores por infrações relacionadas à oferta de produtos irregulares, normatizando um entendimento já adotado em decisões da Anatel.

O entendimento consolidado é que, ao intermediar vendas e controlar aspectos da transação, essas plataformas assumem o papel de fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Produtos recondicionados ou reformados
A revisão do regulamento também incluiu a possibilidade de homologação de produtos recondicionados ou reformados, desde que destinados a políticas públicas. O objetivo é garantir que apenas produtos aptos e seguros sejam reaproveitados, evitando a concorrência desleal e riscos ao consumidor.

“Isso dará uma garantia a mais, por exemplo, aos equipamentos que entregamos dentro do programa Computadores para Inclusão, que são recondicionados por centros de recondicionamento de computadores habilitados”, ressalta o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.

Data centers
Pela primeira vez, a Anatel estabelece diretrizes para a avaliação da conformidade de data centers que integram as redes de telecomunicações.

“A decisão reconhece o papel estratégico dessas estruturas na era da computação em nuvem, da inteligência artificial e das redes 5G e futuras, em que a fronteira entre telecomunicações e tecnologia da informação é cada vez mais tênue”, ressaltou o relator da matéria, o conselheiro da Anatel, Alexandre Freire.

Os data centers que compõem a infraestrutura das operadoras deverão ser catalogados, classificados e acompanhados pela Agência. Antes de entrarem em operação, precisarão ser avaliados quanto à conformidade com requisitos de resiliência, segurança física e cibernética, eficiência energética e sustentabilidade ambiental.

O procedimento operacional detalhado será publicado em até 240 dias após a entrada em vigor da norma, e os data centers já existentes terão o prazo de três anos para se adequarem.

*Informações: MCom

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