Desde 1º de novembro de 2025, entrou em vigor em todo o país a NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica), modelo 62. O novo documento fiscal eletrônico foi criado para substituir as notas fiscais modelos 21 e 22, utilizadas para registrar serviços de comunicação e telecomunicações.
A mudança, regulamentada pelo Ajuste SINIEF nº 07/2022 e por normas complementares das Secretarias de Fazenda estaduais, tem como objetivo modernizar, padronizar e tornar mais ágil o processo de emissão fiscal no setor.
O que é a NFCom
A NFCom é um documento emitido e armazenado digitalmente, com validade jurídica garantida pela autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e pela assinatura digital do emitente.
Ela é destinada exclusivamente a serviços de comunicação e telecomunicação, definidos pelo artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, e sujeitos à tributação do ICMS. Entre as atividades contempladas estão:
- TV aberta e por assinatura;
- Rádio;
- Streaming;
- Telefonia;
- Plataformas digitais de mídia;
- Transmissão de conteúdo eletrônico.
Características do novo modelo
A NFCom é um modelo fiscal eletrônico padronizado nacionalmente. Seu sistema permite emissão, consulta e autorização online diretamente pela SEFAZ. O documento gera dois arquivos:
- XML – versão eletrônica oficial e válida juridicamente;
- DANFE-COM – documento auxiliar, impresso ou digital, usado para consulta e conferência.
Objetivos da NFCom
O novo formato foi desenvolvido para:
- Padronizar o processo de emissão fiscal no setor de comunicação e telecomunicações;
- Simplificar obrigações acessórias das empresas;
- Ampliar a rastreabilidade e a transparência das operações;
- Permitir fiscalização em tempo real, com integração entre sistemas estaduais e federais.
Regras e prazos
Cada NFCom será autorizada pela SEFAZ antes da emissão, garantindo a autenticidade dos dados. Após a autorização, não será possível alterar o documento.
O cancelamento deverá ser feito em até 120 horas após o último dia do mês de emissão. Passado esse prazo, o contribuinte deverá emitir uma NFCom substituta.
Além disso, todos os dados informados, como CNPJ, CFOP, valores e tributos, deverão estar devidamente cadastrados e validados para garantir a regularidade da emissão.
Confira as principais Perguntas Frequentes sobre a NFCom – Modelo 62:


