Desde o último dia 5 de julho, as faturas emitidas para os clientes beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) terão o consumo de até 80 kWh isentado, conforme determina a Medida Provisória 1300/2025. Em Minas Gerais, cerca de 1,3 milhão de clientes da Cemig são contemplados com a TSEE e já estão sendo beneficiados com o novo desconto na fatura.
Do total, aproximadamente 400 mil famílias terão o consumo de energia isentado a partir da nova regra, pois consomem menos que 80 KWh. Dessa forma, abaixo, a Cemig relaciona os principais aspectos da mudança proporcionada pela MP:
1 – Minha conta veio bem abaixo do que costumava pagar, mas não veio zerada. O que aconteceu?
A MP 1300/2025 isenta o consumo de até 80 kWh dos clientes beneficiados pela Tarifa Social. Porém, nas cidades onde há a cobrança da contribuição de Iluminação Pública, a Cemig faz a arrecadação do valor determinado em lei e repassa integralmente ao município.
Adicionalmente, a Cemig facilita doações a entidades filantrópicas por meio da fatura de energia. Caso o cliente faça uso dessa funcionalidade, o valor será cobrado normalmente.
Além disso, os clientes devem estar atentos ao fato de que a isenção é válida até o consumo de 80 kWh. O que ultrapassar esse valor será cobrado na conta de energia. Ou seja, se o consumo do cliente beneficiado for de 85 kWh, ele terá a isenção sobre 80 kWh e deverá pagar pelos 5 kWh excedentes, além do valor da contribuição de iluminação pública.
2 – O que devo fazer se há um valor para ser quitado para a Cemig, mas não veio código de barras na fatura?
O valor mínimo para pagamento das contas de energia da Cemig agora é de R$ 25. Dessa forma, as faturas de menor valor podem ser acumuladas para cobrança em meses subsequentes, o que se caracteriza como fatura retida. Mas isso não resulta em quaisquer cobranças adicionais, aumento do valor a ser pago pelo cliente ou redução de benefícios tarifários, ou tributários, conforme determina a legislação do setor elétrico.
Mesmo quando for apurado um consumo de menor valor, a fatura é emitida e disponibilizada aos clientes mensalmente, sendo considerada apenas um documento demonstrativo para acompanhamento do consumo de energia elétrica.
Ainda assim, o cliente pode optar por efetuar o pagamento por meio do Pix disponível na conta de energia, evitando o acúmulo até atingir R$ 25 ou dois meses consecutivos de conta retida.
3 – Por que pago a taxa de Iluminação Pública na conta de energia?
Cada município, por meio de sua câmara de vereadores, elabora uma lei municipal específica que define a Contribuição da Iluminação Pública (CIP), discriminando quais os valores pagos por faixas de consumo, ou se serão valores fixos, e como o dinheiro arrecadado será utilizado para a manutenção e melhoria da iluminação pública.
Para saber os detalhes da CIP em um determinado município, é necessário consultar a lei municipal específica que a instituiu, geralmente disponível nos sites das prefeituras ou câmaras municipais.
Assim, a taxa é cobrada na fatura da Cemig, mas os recursos arrecadados são repassados integralmente às prefeituras para custear o serviço. Alguns municípios isentam a cobrança da taxa para o consumo de até 80 kWh, mas isso não ocorre em todas as localidades.
4 – Até quando vale a isenção para os clientes da Tarifa Social de Energia?
A isenção faz parte das mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 1300/2025, publicada em maio. No entanto, como toda medida provisória, ela tem validade limitada. O Congresso Nacional tem até 120 dias para discutir, aprovar e transformar a medida em lei definitiva. A validade da MP é até 17 de setembro deste ano.
Se essa aprovação não acontecer dentro do prazo, a Medida Provisória perderá a validade. Portanto, é importante acompanhar o processo legislativo para saber se os benefícios serão mantidos.
Para conhecer critérios e outros detalhes da TSEE, basta acessar o site da companhia, que tem uma página específica trazendo todas as informações sobre o benefício.
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