Governo cria comitê que vai coordenar divulgação de conteúdos públicos e governamentais na TV 3.0

Foto: Ricardo Stuckert/PR

A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República publicou nesta terça-feira (2) a portaria que institui o Comitê-Executivo de Governança da Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital da TV 3.0, que vai reunir conteúdos públicos e governamentais.

Essa plataforma permitirá interatividade por meio do acesso à internet, viabilizando a prestação de serviços públicos digitais e fortalecendo a relação entre o Estado e a sociedade.

Trata-se de um ambiente digital destinado a concentrar conteúdos e aplicações de entidades públicas de todos os Poderes, que deverá estar prontamente acessível no catálogo de aplicativos da TV 3.0 — a nova geração da TV aberta brasileira: mais moderna, tecnológica e interativa.

O comitê ficará responsável por promover as ações necessárias para que a plataforma atinja os objetivos dispostos no decreto que regulamentou a TV 3.0, além de definir os critérios e procedimentos para a disponibilização de conteúdos e aplicações de entes e entidades estaduais, distritais e municipais.

Segundo a portaria, o comitê também discutirá e aprovará a identidade visual e as campanhas de divulgação da plataforma; criará câmaras técnicas; e definirá as regras para seu funcionamento.

O Comitê será composto por representantes das seguintes instituições: um representante da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que o coordenará; um representante da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; dois representantes do Ministério das Comunicações; um representante do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos; um representante do Ministério da Cultura; um representante da Advocacia-Geral da União; um representante da Agência Nacional de Telecomunicações; um representante da Empresa Brasil de Comunicação; um representante da Agência Nacional do Cinema; um representante da Secretaria de Comunicação Social do Senado Federal; um representante da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados; e um representante da Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal.

Poderão ser convidados, na qualidade de membros observadores, com direito a voz, mas sem direito a voto, representantes do Canal Educação, do Ministério da Educação; do Canal Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz; de entidades que representem os canais legislativos estaduais, distrital e municipais que operem aplicações da TV 3.0; de entidades que representem instituições de ensino superior que operem aplicações da TV 3.0; e de outras associações representativas de emissoras de radiodifusão de sons e imagens que realizem comunicação pública.

A portaria estabelece, ainda, que as decisões do Comitê sobre a apresentação de conteúdos na plataforma e outros assuntos de interesse mútuo devem respeitar o equilíbrio e a proporcionalidade entre as instituições.

Define também que o processo decisório do Comitê deve garantir a participação equilibrada dos três Poderes.

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