NFCom – Modelo 62: novo formato de nota fiscal será obrigatório a partir de novembro de 2025

Desde 1º de novembro de 2025, entrou em vigor em todo o país a NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica), modelo 62. O novo documento fiscal eletrônico foi criado para substituir as notas fiscais modelos 21 e 22, utilizadas para registrar serviços de comunicação e telecomunicações.

A mudança, regulamentada pelo Ajuste SINIEF nº 07/2022 e por normas complementares das Secretarias de Fazenda estaduais, tem como objetivo modernizar, padronizar e tornar mais ágil o processo de emissão fiscal no setor.

O que é a NFCom
A NFCom é um documento emitido e armazenado digitalmente, com validade jurídica garantida pela autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e pela assinatura digital do emitente.

Ela é destinada exclusivamente a serviços de comunicação e telecomunicação, definidos pelo artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, e sujeitos à tributação do ICMS. Entre as atividades contempladas estão:

  • TV aberta e por assinatura;
  • Rádio;
  • Streaming;
  • Telefonia;
  • Plataformas digitais de mídia;
  • Transmissão de conteúdo eletrônico.

Características do novo modelo
A NFCom é um modelo fiscal eletrônico padronizado nacionalmente. Seu sistema permite emissão, consulta e autorização online diretamente pela SEFAZ. O documento gera dois arquivos:

  • XML – versão eletrônica oficial e válida juridicamente;
  • DANFE-COM – documento auxiliar, impresso ou digital, usado para consulta e conferência.

Objetivos da NFCom
O novo formato foi desenvolvido para:

  • Padronizar o processo de emissão fiscal no setor de comunicação e telecomunicações;
  • Simplificar obrigações acessórias das empresas;
  • Ampliar a rastreabilidade e a transparência das operações;
  • Permitir fiscalização em tempo real, com integração entre sistemas estaduais e federais.

Regras e prazos
Cada NFCom será autorizada pela SEFAZ antes da emissão, garantindo a autenticidade dos dados. Após a autorização, não será possível alterar o documento.

O cancelamento deverá ser feito em até 120 horas após o último dia do mês de emissão. Passado esse prazo, o contribuinte deverá emitir uma NFCom substituta.

Além disso, todos os dados informados, como CNPJ, CFOP, valores e tributos, deverão estar devidamente cadastrados e validados para garantir a regularidade da emissão.

Confira as principais Perguntas Frequentes sobre a NFCom – Modelo 62:

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