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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última quarta-feira, 18 de março, três decretos para dar efetividade ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), a Lei nº 15.211/2025, em vigor desde terça-feira, 17. O pacote regulamenta a aplicação do ECA Digital, reforça a estrutura de fiscalização do Estado e distribui responsabilidades entre plataformas, poder público e famílias na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. Decretos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quarta.
“Estamos colocando em vigor uma das legislações mais avançadas do mundo para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A responsabilidade é também do Estado, a quem compete normatizar e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital. A responsabilidade também é das famílias, que, com o ECA Digital, passam a ter configurações e ferramentas para supervisão parental”, declarou Lula após assinar três decretos que regulamentam e estruturam a aplicação do ECA Digital.
Um dos decretos regulamenta diretamente a nova lei e detalha obrigações para aplicativos, jogos, redes sociais e demais fornecedores de produtos e serviços digitais. Outro fortalece a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ficará responsável por orientar e fiscalizar temas centrais como a aferição etária e a proteção de dados pessoais. O terceiro cria, no âmbito da Polícia Federal, um centro nacional de triagem de denúncias para dar mais agilidade ao enfrentamento de crimes digitais contra crianças e adolescentes.
O ECA Digital foi apresentado pelo governo como uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente para o mundo online. Na prática, a lei estabelece direitos e garantias para proteger crianças e adolescentes da exploração comercial, do aliciamento, da violência sexual, da exposição a conteúdos inadequados e do uso abusivo de mecanismos digitais que incentivem consumo ou permanência compulsiva nas plataformas. Também reforça o dever das empresas de oferecer respostas rápidas diante de crimes e situações de risco.
Decreto regulamentador detalha deveres das plataformas
O decreto principal parte da premissa de que a proteção da infância não pode ficar restrita ao texto legal e precisa ser incorporada à arquitetura dos produtos digitais.
“A proteção da infância precisa ser o alicerce de cada produto digital. Deve estar incorporada desde a concepção do serviço até a forma como ele aparece na palma da mão de cada criança ou adolescente”, explicou o Secretário Nacional de Direitos Digitais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Victor Fernandes.
Segundo o governo, o texto enfrenta de forma explícita a dependência compulsiva de dispositivos e passa a restringir estratégias manipulativas de design. Entre os pontos destacados estão elementos que estimulem permanência excessiva de crianças e adolescentes nas plataformas, como recursos de rolagem infinita, mecanismos compulsórios de notificação e expedientes que gerem sensação de urgência ou escassez. Esses exemplos, segundo foi explicado, serão detalhados em regulamentação da ANPD.
A apresentação do governo também ressaltou que o decreto exige ferramentas mais claras para as famílias. As plataformas terão de disponibilizar mecanismos de supervisão parental, bloqueios por faixa etária e perfis infantis protegidos.
“As plataformas terão que colocar à disposição da família ferramentas de supervisão parental, bloqueios por faixa etária, perfis infantis protegidos”, afirmou o secretário do MJSP.
Outro ponto incluído na regulamentação é a exigência de autorização judicial prévia para conteúdos monetizados ou impulsionados que explorem de forma habitual a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes, caso dos chamados influenciadores mirins. Pela explicação dada na coletiva, haverá prazo de 90 dias para implementação da medida, em razão dos impactos sobre Judiciário, famílias e plataformas.
Aferição etária entra na fase de implementação
A aferição etária é um dos eixos centrais da regulamentação. A lógica da mera autodeclaração perde espaço nos serviços que apresentem risco para crianças e adolescentes. O decreto avança em relação à lei ao estabelecer 11 requisitos que servirão de referência para os mecanismos confiáveis de verificação de idade. A ANPD deverá conduzir esse processo em etapas.
Representantes do governo explicaram que a ANPD deverá publicar orientações preliminares sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade ainda nesta semana, além de um cronograma de implementação por etapas. A previsão foi de orientações definitivas no segundo semestre, seguidas de período de adaptação e monitoramento. O argumento do governo é evitar a adoção apressada de soluções inadequadas, especialmente do ponto de vista da privacidade.
Decreto reforça papel da ANPD
O decreto voltado à ANPD a consolida como órgão-chave na implementação do ECA Digital. Caberá à agência regulamentar os requisitos mínimos de segurança por padrão, detalhar o que será considerado design manipulativo e orientar as empresas sobre critérios de acurácia, proporcionalidade e privacidade nos mecanismos de aferição etária.
Esse desenho regulatório é relevante porque o governo quer combinar proteção reforçada da infância com resguardo de dados pessoais. A sinalização dada na coletiva foi a de que a verificação de idade deverá ser confiável, mas limitada ao estritamente necessário, sem abrir espaço para coleta excessiva de dados.
Polícia Federal centraliza denúncias
No eixo de segurança pública, o terceiro decreto cria o Centro Nacional de Triagem de Denúncias, vinculado à Polícia Federal. A proposta é centralizar denúncias encaminhadas pelos fornecedores de produtos e serviços digitais, acelerar a remoção de conteúdos ilegais e aprimorar a articulação com autoridades policiais.
“Cria-se também hoje o Centro Nacional de Triagem de Denúncias instalado na nossa Polícia Federal. É uma inovação histórica”, afirmou uma das autoridades. Na mesma linha, o governo ressaltou que, pela primeira vez, as plataformas passam a ter “um dever legal, claro e inegável” de reportar crimes contra crianças e adolescentes diretamente às autoridades policiais brasileiras.
A medida mira crimes como exploração sexual, aliciamento, extorsão, indução à automutilação, suicídio e disseminação de conteúdos que estimulem violência ou ataques a ambientes escolares. Também busca reduzir a dependência de cooperação internacional para o tratamento desses casos, criando fluxo nacional próprio de denúncia e reação.
FINEP anuncia edital com foco em IA e soberania
Como foco secundário da agenda, o governo anunciou um edital de R$ 100 milhões, por meio da FINEP, para apoiar pequenos e médios desenvolvedores de soluções, inovações e aplicativos baseados em inteligência artificial voltados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A iniciativa conecta a regulamentação do ECA Digital à estratégia de desenvolvimento tecnológico nacional. A sinalização política do governo, segundo o material da cerimônia, é usar essa agenda também como instrumento de fortalecimento da soberania nacional em tecnologias críticas.
Confira íntegra dos decretos publicado no DOU aqui.
*Fonte: Tele.síntese

