Rádio comunitárias recebem advertências e multas do Ministério das Comunicações

O Ministério das Comunicações (MCom) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (16) uma série de portarias com advertências e multas para rádios comunitárias em diferentes regiões do Brasil. Os valores das multas podem chegar a R$ 3.516,80, dependendo da infração cometida.

Essas penalidades estão previstas no artigo 40 do Decreto nº 2.615/1998, que regulamenta o funcionamento das rádios comunitárias. O objetivo é garantir que elas funcionem dentro da lei e atendam às regras técnicas e administrativas.

O que é uma advertência?
A advertência é como um aviso oficial. Ela mostra que a rádio cometeu alguma falha — como atraso no envio de documentos, problemas técnicos ou descumprimento de normas — mas ainda não houve aplicação de multa. Se o problema continuar, a sanção pode ser mais grave.

O que é uma multa?
A multa é uma punição financeira. O valor varia conforme a gravidade da infração e no caso das punições publicadas nesta terça pode chegar a valor de R$ 3.516,80. É aplicada quando a emissora já foi advertida ou quando a irregularidade é considerada mais séria.

Principais motivos de penalidades

  • Alteração de localização do irradiante (TORRE) sem anuência do Ministério das Comunicações.
  • Estabelecimento ou manutenção de vínculos que subordinem a entidade ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais (alguns exemplos são: ser diretor da entidade mantenedora da rádio e também dirigente de partido político, líder eclesiástico [ser pastor, padre ou cargos similares] ou ter cargo de função pública comissionado).
  • Transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título.
  • Não manutenção em dia dos registros da programação em texto e fitas, nos termos da regulamentação (gravação da programação).
  • Não cumprimento pela autorizada, no tempo estipulado, de exigência que lhe tenha sido feita pelo Ministério das Comunicações ou pela ANATEL.

Como a rádio pode se defender?
As emissoras têm direito de apresentar defesa e recurso dentro dos prazos legais, a partir da publicação no DOU. É importante protocolar a defesa com documentos e explicações que comprovem o cumprimento das normas ou a correção da falha.

Orientação final
As rádios comunitárias são fundamentais para a comunicação local e para fortalecer a cidadania. Para evitar penalidades:

  • Mantenha a documentação sempre em dia;
  • Respeite os limites técnicos da emissora;
  • Siga a finalidade comunitária do serviço, sem fins lucrativos;
  • Acompanhe regularmente publicações do Ministério das Comunicações.

Dessa forma, a rádio continua fortalecendo a comunidade e evita problemas legais.

Em caso de dúvidas, fazer contato pelo e-mail [email protected].

*Fonte: Ailton Santos/Abraço Brasil

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