Veículos de comunicação têm até hoje (20) para informar à JE dados de representantes legais

As emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive os provedores de aplicações de internet, têm até hoje (20/7), independentemente de intimação, para apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em meio físico ou eletrônico, a indicação de representante legal. 

As empresas também deverão informar os endereços para correspondência e e-mail, além do número de telefone móvel com aplicativo de mensagens instantâneas, por meio dos quais receberão ofícios, intimações e citações. 

Além disso, é possível indicar a procuradora ou o procurador, com ou sem poderes para receber citações. Nesse caso, deverá ser apresentada a respectiva procuração. 

A regra está prevista no artigo 10 da Resolução TSE nº 23.608/2019 e no artigo 79 da Resolução TSE nº 23.610/2019

As informações devem ser encaminhadas aos tribunais eleitorais dos estados e do DF. No caso de empresas que veiculem propaganda relativa ao cargo de presidente da República, os dados devem ser enviados ao TSE, mediante ofício ao Protocolo Administrativo, pelo e-mail [email protected], ou por peticionamento via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para realizar o cadastro, clique aqui.

*Fonte: TSE