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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu dois processos de fiscalização para avaliar as medidas adotadas por redes sociais, plataformas digitais, lojas de aplicativos e serviços de inteligência artificial diante das novas obrigações de proteção dos usuários na internet.
Os procedimentos alcançam 22 serviços. Entre eles estão Facebook, Instagram, WhatsApp, YouTube, TikTok, X, Telegram, Discord, Kwai, LinkedIn, Pinterest, Reddit e Snapchat. Em uma frente separada, serão monitorados ChatGPT, Claude, Copilot, DeepSeek, Gemini, Meta AI e Perplexity, além da App Store e da Google Play Store.
As decisões foram tomadas pelo superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães Madruga Lopes, em despachos assinados nesta sexta-feira, 21. As empresas serão intimadas a prestar informações sobre as providências já implementadas ou em desenvolvimento. Os ofícios que instruem os processos estabelecem prazo de dez dias úteis para resposta.
A atuação tem caráter preventivo e orientativo, segundo as notas técnicas da agência. No entanto, a ausência de resposta, o envio fora do prazo ou a identificação de indícios de descumprimento podem levar os casos às áreas de fiscalização e sanções da ANPD.
Redes terão de informar número de usuários
O primeiro processo abrange 11 empresas responsáveis pelas 13 redes sociais e plataformas de compartilhamento de conteúdo selecionadas pela agência. A ANPD considerou critérios como alcance no Brasil, capacidade de recomendação ou amplificação de publicações, oferta de anúncios e impulsionamentos pagos e interferência na circulação de conteúdo produzido por terceiros.
As empresas terão de informar o número total de usuários no mundo e no Brasil, inclusive quantos são crianças e adolescentes. Também deverão esclarecer se mantêm sede e representante legal no país e se oferecem canal permanente de denúncia em português.
O questionário trata ainda dos mecanismos usados para prevenir e remover conteúdos criminosos ou ilícitos, das salvaguardas aplicadas a anúncios e publicidade fraudulenta e das ferramentas para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres.
A ANPD também pede informações sobre gerenciamento de riscos, classificação etária, prevenção ao uso compulsivo e medidas destinadas a evitar que crianças e adolescentes sejam expostos ou direcionados a conteúdos inadequados.
No caso de WhatsApp e Telegram, o procedimento não alcança as comunicações privadas protegidas pelo sigilo. O monitoramento fica restrito a funcionalidades públicas, como canais, comunidades e grupos abertos.
Ferramentas de IA entram no monitoramento
O segundo processo tem como foco a geração e a modificação de conteúdo íntimo de terceiros sem consentimento. Foram incluídos ChatGPT, Claude, Copilot, DeepSeek, Gemini, Meta AI e Perplexity.
Esses serviços deverão informar se permitem gerar, editar, manipular ou modificar imagens, vídeos ou áudios íntimos envolvendo terceiros. Caso a resposta seja negativa, terão de detalhar os filtros, tecnologias e procedimentos empregados para identificar e bloquear esse tipo de solicitação.
Se alguma funcionalidade ainda permitir a prática, mesmo parcialmente, a empresa deverá apresentar as medidas previstas para impedir o uso, o prazo de implementação e a forma de verificação de sua efetividade.
A fiscalização está baseada principalmente nos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, ambos de maio de 2026. O segundo veda a geração ou modificação de conteúdo íntimo de terceiros por inteligência artificial ou por outro recurso capaz de alterar imagem ou som.
Apple e Google terão de fornecer dados
App Store e Google Play Store também foram incluídas como agentes monitorados. A ANPD quer conhecer as políticas adotadas pelas lojas para analisar, suspender ou remover aplicativos capazes de produzir conteúdo íntimo manipulado sem autorização.
Apple e Google deverão informar o número de downloads realizados no Brasil, entre abril e julho de 2026, por aplicativos identificados previamente pela agência. Também terão de fornecer nome, e-mail e endereço dos responsáveis cadastrados por essas aplicações.
Essas informações serão usadas na segunda fase do processo. A ANPD pretende elaborar um ranking e selecionar aplicativos que, em conjunto, representem pelo menos 95% dos downloads do segmento no período analisado. Os respectivos fornecedores serão então intimados a explicar as medidas de adequação adotadas.
As respostas apresentadas nos dois processos serão públicas, salvo nos casos em que houver pedido fundamentado de restrição de acesso. Mesmo nessas situações, a ANPD poderá rever o sigilo solicitado e determinar a divulgação de trechos anteriormente ocultados.
*Fonte: TeleSíntese





