Foto: Anna Tolipova
Em edição extra do Diário Oficial da União, o governo federal publicou, nesta sexta-feira (25), a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa (bets) no território nacional. A MP já está em vigor.
A MP veda ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relativas às apostas de quota fixa, em qualquer meio de comunicação, físico ou digital. A medida estabelece, ainda, prazo de dez dias, contado de sua publicação, para a retirada de material publicitário e de sinais de patrocínio já veiculados, tanto em meios físicos quanto digitais.
Diante da entrada em vigor imediata da proibição, a ABERT recomenda às emissoras que interrompam imediatamente novas veiculações de publicidade e patrocínio de bets ou, diante de eventual impossibilidade operacional, tão logo seja possível, com limite de retirada integral do material publicitário e dos sinais de patrocínio até 5 de outubro.
A medida ressalva conteúdos publicados, divulgados ou exibidos antes da publicação da MP, nos quais a publicidade ou propaganda comercial de apostas apareça de forma acessória.
O descumprimento das novas regras é qualificado pela MP como publicidade abusiva e sujeita os infratores às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
As novas regras produzem impactos imediatos sobre contratos de publicidade e patrocínio atualmente mantidos pelas emissoras com empresas de apostas.
A ABERT está analisando os efeitos da Medida Provisória e avaliará a adoção de eventuais medidas cabíveis para a tutela dos direitos e interesses de suas emissoras associadas.





