*Imagem: Tele.Síntese/Reprodução
O governo federal estabeleceu novas regras para publicidade e conteúdo impulsionado em plataformas digitais, com obrigações de identificação dos anunciantes, armazenamento de informações sobre campanhas e criação de um repositório público de anúncios. A portaria conjunta foi editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e divulgada nesta quarta-feira, 23.
A norma tem como base o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet. Segundo o governo, o objetivo é ampliar os instrumentos de combate à publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta, inclusive anúncios que simulam programas governamentais.
Uma das principais mudanças atinge provedores com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil. Essas empresas deverão manter um repositório público, gratuito e pesquisável dos anúncios e conteúdos pagos impulsionados em suas plataformas.
As informações deverão permanecer disponíveis por pelo menos um ano depois do encerramento da campanha. O repositório poderá ser consultado por usuários, pesquisadores, jornalistas e órgãos de fiscalização.
Plataformas terão de guardar dados de segmentação
As empresas que oferecem ferramentas para anúncios ou impulsionamento também terão de conservar, durante pelo menos um ano, informações sobre as campanhas.
Entre os dados estão o conteúdo do anúncio, CPF ou CNPJ do contratante, período de veiculação, parâmetros utilizados para segmentação do público, número estimado de pessoas alcançadas e informações de pagamento.
A portaria também exige mecanismos para informar ao usuário quando houver uma relação material entre quem fornece o conteúdo e o anunciante. Isso inclui pagamento, contrapartida ou relação societária. A identificação deverá permanecer visível durante a disponibilização do conteúdo, inclusive em transmissões ao vivo.
As obrigações alcançam provedores de aplicações que intermedeiam conteúdo produzido por terceiros e oferecem publicidade ou impulsionamento pago destinado ao mercado brasileiro. A regra vale mesmo para empresas sediadas fora do país. Fornecedores do conteúdo publicitário também estão abrangidos.
Anúncios financeiros terão controle adicional
A portaria estabelece uma verificação específica para publicidade de produtos e serviços financeiros destinada a usuários brasileiros.
Antes da veiculação, a plataforma deverá verificar a identidade do contratante, a existência e validade de eventual registro ou autorização perante o órgão regulador competente e a legitimidade de quem contratou o anúncio para representar a instituição anunciada.
A verificação deverá ser renovada a cada 12 meses. Se forem identificadas inconsistências ou perda da autorização necessária, a veiculação deverá ser suspensa.
Marketplaces ficam fora do regime específico
Nem todos os serviços digitais serão submetidos às novas exigências. A portaria exclui do regime específico os marketplaces, os serviços que exercem controle editorial próprio e conteúdos protegidos por direitos autorais previamente licenciados por agente econômico diferente do usuário final.
Segundo o documento, esses serviços já estão submetidos a outros regimes de responsabilização. A exclusão, entretanto, não os afasta do Código de Defesa do Consumidor nem das demais normas aplicáveis.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que poderá aplicar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e a Secretaria de Políticas Digitais (SPDigi) prestarão apoio técnico.
A portaria ainda determina que suas regras sejam harmonizadas com eventual regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e prevê estímulo a padrões de autorregulação.
Os prazos de implementação são diferentes: as exigências relacionadas às ferramentas de transparência entram em vigor em 90 dias, enquanto os demais dispositivos passam a valer em 30 dias.
*Fonte: Tele.Síntese





