TRE-MG: Orientações para o trabalho da imprensa nos locais de votação

Imagem: Tribunal Superior Eleitoral/Reprodução

Os veículos de comunicação que tiverem interesse em fazer imagens em locais de votação no dia 4 de outubro (1.º turno das Eleições de 2026) devem ficar atentos aos limites para resguardar o sigilo do voto e a ordem dos trabalhos.

O trabalho da imprensa nos locais de votação não depende de credenciamento ou autorização prévia do TRE-MG ou das zonas eleitorais.

Repórteres, fotógrafos e cinegrafistas podem circular livremente no pátio e corredores dos locais de votação, desde que o trabalho dos profissionais de imprensa não atrapalhe a circulação de eleitores e a atuação dos mesários e demais representantes da Justiça Eleitoral.

O registro de imagens no interior das seções eleitorais poderá ser feito, desde que autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos, que é a autoridade máxima em cada seção. Caso a entrada de profissionais de imprensa seja permitida pelo presidente da mesa receptora, eles devem seguir as orientações que forem dadas, principalmente quanto ao posicionamento dentro da sala e à distância da cabine de votação.

Para que não haja prejuízo ao andamento do trabalho nas seções eleitorais, não devem ser realizadas entrevistas, entradas ao vivo ou gravação de passagens e stand-ups no interior das seções.